Valença do Piauí, 27 de jul, 2024

Mais de 8 prefeitos correm risco de não assumir em janeiro

Walfredo Filho e Rubens Alencar

Mais de oito prefeitos eleitos no Piauí estavam com os votos sub judice para assumirem os cargos em janeiro. Ainda há casos onde os candidatos derrotados nas urnas podem ser proclamados eleitos pela Justiça Eleitoral. E restam as ações como recurso contra expedição de diploma e as de impugnação de mandato eletivo que tramitam nas zonas eleitorais e podem mudar o resultado da eleição. Alguns ainda buscam aplicar a lei da Ficha Limpa para impedir que o eleito seja diplomado e assuma o mandato.

Então, candidatos eleitos podem não assumir os cargos. A justiça ainda está apreciando os casos. Todos os processos devem estar julgados até o dia 19 de dezembro, data limite para as diplomações. Muitos concorreram com as candidaturas sub judice. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda analisa casos de candidatos atingidos pela Lei da Ficha Limpa que foram vencedores e correm o risco de não tomar posse, devido a pendências com a Justiça.

Os candidatos a prefeitos de sete cidades encontram-se com problemas com relação ao julgamento de suas candidaturas, uma vez que fizeram a substituição de candidatos que se encontravam indeferidos e que decidiram desistir do pleito. Alto Longá, Batalha, Brasileira e Esperantina são algumas destas cidades. Outros três candidatos a prefeito, das cidades de Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres e Valença, mesmo tendo seus registros de candidatura impugnados, decidiram pela não substituição de seus nomes nas chapas e entraram com recurso junto ao TSE.

Nestes casos, mesmo que sejam votados pelo eleitorado e obtenham a maioria dos votos e, portanto, eleitos, esses candidatos podem vir a perder seu direito de assumir o cargo ao qual se candidataram, caso a justiça os enquadre na Lei da Ficha Limpa, lei complementar 135/2010. É o caso do prefeito eleito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos. Ele tem uma condenação na Justiça Federal por crime de responsabilidade e improbidade administrativa. Lincoln Matos concorreu a prefeitura São Miguel do Tapuio por meio de liminar que lhe garantia o registro de candidatura.

Lincoln Matos que já foi prefeito foi acusado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas de irregularidades na aplicação de verbas do FUNDEB e do PNAE, além de fraudes em licitações e dispensa de processo licitatório, causando prejuízo ao erário, conforme o processo nº 2009.40.00.005184-6 que recebeu nova numeração no TRF 1 nº 0005123-27-2009.4.01.4000, relatado pela desembargadora federal Monica Sifuentes, da 3ª Turma do TRF da 1ª região.

Na verdade, o pedido é a confirmação da sentença do juiz de primeiro grau que, se confirmada, deixará o prefeito eleito inelegível por cinco anos, desta forma, impedindo dele tomar posse. A intenção é impedir a posse de Lincoln Matos.

Em auditoria da CGU foi constatado a compra indevida de gêneros alimentícios, despesas em manutenção e aquisição de peças para veículos não utilizados no transporte escolar, excesso nos gastos com combustíveis, perfuração de poços em propriedade particular, celebração de contrato com instituição de caráter assistencial, pagamento indevidos de diárias e a não aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF no pagamento de profissionais do magistério.

Por conta disso, a ação contra Lincoln Matos ainda pede o ressarcimento integral de R$ 313,92 mil atualizados e com juros revertido para o FNDE, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para o FUNDEB e a proibição de contatar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos.

É claro que ele recorreu da sentença, mas o parecer da Procuradora Regional da República, Eliana Peres Torelly de Carvalho, considera que a sentença não merece qualquer reparo e diz que o juiz aplicou corretamente as sanções de ressarcimento do dano, multa e perda da função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos. “Não houve qualquer excesso nas  sanções aplicadas. Pelo contrario, foram justas e adequadas para punir atos ilegais”, diz a procuradora.

O processo está na pauta de julgamento para o dia 3 de dezembro, sendo que pode mudar o resultado das eleições de São Miguel do Tapuio. O processo foi incluído na pauta de julgamento, tendo como relatora a desembargadora Mônica Sifuentes e membros da Turma os desembargadores federais: Tourinho Neto e Cândido Ribeiro Filho.

Este é um dos casos de eleição sub judice no Piauí. Neste caso, o processo não transitou em julgado antes da eleição. Mas pelo menos, 17 casos estavam sub judice, sendo que eram 7 candidatos a prefeito, sete candidatos a vice que foram substituídos, e o nome do substituto estava indeferido. Outros três não substituíram os nomes. Os votos dados àqueles que possuem pendências serão considerados nulos, e só serão transferidos ao candidato no caso de deferimento da candidatura em última instância.

Fonte: Diário do Povo

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