Valença do Piauí, 20 de maio, 2025

Candidato em Valença tem dupla filiação e pode não ser candidato, após decisão da Justiça

O Juiz Eleitoral da 18ª Zona, Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto, em sentença da última sexta-feira (16), decidiu que o candidato a vereador de Valença do Piauí, Osmar Alves da Silva (Irmão Osmar), está filiado ao PSL e não ao MDB, onde é candidato.

Irmão Osmar pediu que a Justiça Eleitoral se pronunciasse sobre sua situação eleitoral, uma vez que seu nome estava inscrito nas duas agremiações.

De acordo o mesmo, ele requereu filiação ao MDB no dia 1º de abril desse ano conforme consta na relação interna do MDB (FILIA INTERNA), mas ao requerer a certidão de filiação partidária junto ao site do TSE, verificou que sua filiação ao MDB teria sido cancelada em 16 de abril de 2020, devido a sua filiação ao PSL, que aconteceu em 02 de fevereiro de 2020.

No processo, o Diretório Municipal do MDB de Valença do Piauí reconheceu a filiação do mesmo, argumentando inclusive que seu nome consta na lista interna de filiados do partido.

Por sua vez, a Comissão Provisória do Diretório Municipal PSL de Valença do Piauí informou que o mesmo procurou o partido (PSL), em 12 de fevereiro desse ano, ocasião em que requereu filiação, o que foi deferido, tanto que seu nome foi incluído no sistema “Filia” do TSE, em 03 de abril de 2020, e que após a filiação, o mesmo não procurou o partido para manifestar sua desistência ou requerer sua desfiliação.

O Ministério Público Eleitoral manifestou pela improcedência do pedido por entender que o ato de filiação ao partido PSL foi legítimo, e foi o que se efetivou junto ao sistema eletrônico da Justiça Eleitoral.

Em sua decisão, o magistrado reconheceu a legitimidade da filiação ao PSL. “Diante do exposto, nos termos do parecer ministerial, julgo improcedente o pedido, mantendo a filiação do requerente no Partido PSL”, decidiu.

Vale ressaltar que em Valença, o MDB apoia a candidatura à reeleição da prefeita Ceiça Dias e o PSL acompanha a candidatura de Marcelo Costa. Irmão Osmar pode recorrer da decisão para manter sua candidatura junto ao MDB. Acesse a decisão aqui

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