Ex-prefeito Antonio Parambú tem R$ 2,7 milhões bloqueados pelo TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) decretou a indisponibilidade de R$ 2,7 milhões dos bens do ex-prefeito do município de Prata do Piauí, Antônio Gomes de Sousa, o Antônio Parambu, por um ano. O motivo do bloqueio foram irregularidades em processos licitatórios e movimentações bancárias suspeitas. A decisão é do dia 12 de julho de 2017.
A conta da prefeitura recebeu depósito judicial, em dezembro de 2016, de mais de R$ 2,8 milhões relativos ao pagamento de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), do período de 1998 a 2004.
O ex-prefeito Antônio Parambu transferiu, no dia seguinte, o montante de R$ 2,73 milhões para uma conta corrente de sua propriedade, em um banco privado.
Nos cinco dias seguintes foram efetivadas várias transferências diversos destinatários e também para outra conta municipal. Nesta segunda conta municipal também foram feitas operações financeiras consideradas atípicas.
A fiscalização da Controladoria-Geral da União, compartilhada com o TCU identificou que o então prefeito, próximo do término de seu mandado, buscou validar as operações através de licitações, que possuem fortes indicativos de irregularidades.
Um dos fatos que levantou suspeita foi a celeridade dos processos licitatórios, com nove convites realizados em cinco dias; a composição da comissão permanente de licitação, com membros alheios ao quadro municipal, próximos ao ex-prefeito; e os objetos contratados, que não tinham relação com os objetivos do Fundef, que é a Educação.
Entre os objetos desses convites estavam a pavimentação de rodovias e a reforma de prédios públicos das áreas de assistência social, saúde e administrativa. No entanto, ao promover fiscalização no local das obras, constatou-se que os serviços se limitaram à pintura dos prédios.
Há indícios de que o ex-gestor municipal, em cooperação com algumas empresas, adotou práticas para desviar recursos públicos e fraudar licitações públicas, assim, o TCU decretoua indisponibilidade de bens dos responsáveis.
Será instaurada ainda uma tomada de contas especial para quantificar, individualmente, o valor do dano causado. “A decretação de indisponibilidade de bens resguardará o resultado útil do processo”, proferiu em seu voto, o relator ministro Benjamin Zymler.