MP de Valença expede recomendações para evitar aglomerações em festas e celebrações
O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, expediu as Recomendações 177/20 e 181/20 destinadas aos organizadores e promotores de eventos, assim como as autoridades religiosas que cumpram as determinações dos órgãos de saúde com a finalidade evitar a disseminação do novo coronavírus.
A Recomendação 181/20 pede que as celebrações religiosas sejam realizadas de molde a evitar aglomerações com controle do fluxo de pessoas, bem como com o respeito ao distanciamento de 02 metros entre os participantes e o uso obrigatório de máscara. Acesse aqui a recomendação 181/20
A Recomendação 177/20 recomenda aos organizadores e promotores de eventos que sigam as orientações das medidas higiênicas sanitárias estabelecidas no Protocolo Específico nº 041/2020, que trata do setor de entretenimento, que entre outras determinações fixa a quantidade 100 de pessoas em eventos festivos abertos e semiabertos.
Na modalidade Drive-in, o público máximo permitido será de 1.000 participantes ou 250 veículos observada a distribuição de 04 passageiros por veículos. A Recomendação também trata sobre eventos com Papai Noel, além da obrigação do uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel e outras exigências Acesse a Recomendação 177/20 aqui
As duas recomendações foram espedidas para os demais municípios da Comarca, ou seja, Valença, Novo Oriente, Lagoa do Sitio e Pimenteiras.