MP expede recomendações para Valença, Pimenteiras e Novo Oriente sobre a RPPS
O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, expediu, três recomendações (138, 139, e 140) aos prefeitos de Valença, Pimenteiras e Novo Oriente recomendando que os gestores cumpram o regramento contido no artigo 65, §1º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange à possibilidade de suspensão do recolhimento de contribuições previdenciárias patronais devidas ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), ou seja, que os recursos arrecadados sejam direcionados ao combate à calamidade pública.
A promotoria de Justiça orienta ainda que os prefeitos, em conformidade com o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não realize despesas que excedam o limite da capacidade financeira do município nos dois últimos trimestres de 2020, uma vez que é vedado ao titular de Poder ou órgão nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, sendo que na determinação da disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Os gestores têm prazo de cinco dias para informar ao Ministério Público se acatará ou não as recomendações. A promotor de Justiça Rafael Nogueira adverte que o não cumprimento será considerado como prova para o ajuizamento de ações judiciais cíveis ou criminais. Clique aqui para ver o documento
Colaboração: MPPI