Valença do Piauí, 30 de jul, 2026

Prefeito de Novo Oriente do Piauí processa ex-vereador por calúnia, injúria e difamação

O prefeito de Novo Oriente do Piauí, Afonso Sobreira (PP), entrou com queixa-crime, no dia 21 de julho deste ano, na 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, contra o ex-vereador e funcionário público Genivaldo Soares Torres, pelos crimes de calúnia, injúria e difamação após ser chamado de “vagabundo”, “estelionatário”, “viado”, “ladrão” em um grupo de WhatsApp, denominado “Grupo do Pancada”, composto por aproximadamente 118 (cento e dezoito) membros, entreles lideranças políticas locais, servidores públicos, comerciantes, e demais populares do município.

Segundo consta na peça acusatória, Genivaldo utilizou expressivo número de participantes do grupo para promover ataques pessoais e perseguições direcionadas ao prefeito. “Por meio dessas condutas, o querelado atentou contra a honra do querelante perante toda a comunidade representada no referido grupo”, cita trecho da denúncia.

Conforme o documento, Genivaldo Soares enviou sucessivos áudios em curto espaço de tempo, contendo gravíssimas ofensas verbais, imputações falsas de crimes, e afirmações desonestas, visando desmoralizar o querelante perante toda a comunidade local, contendo graves ofensas, xingamentos, acusações criminosas falsas, utilizando deexpressões de baixo calão, com único propósito de macular a honra, a reputação e a credibilidade pública do querelante.

Embora o grupo de WhatsApp mencionado seja usado para o debate político entre os moradores da cidade, a queixa-crime relata que os ataques foram perpetrados por meio de onze áudios distintos, conduta esta que extrapolou por completo os limites do debate político e da liberdade de expressão.

Pedidos

Entre os pedidos, está a realização de audiência preliminar, conforme prevê a Lei nº 9.099/95, para tentativa de conciliação ou eventual proposta de transação penal. Caso não haja acordo, a defesa pede que o ex-vereador seja citado para apresentar resposta à ação e comparecer aos atos processuais.

A petição ainda requer a regular instrução do processo, com a oitiva das testemunhas indicadas e a produção de provas documentais e testemunhais.

No mérito, é pedida a condenação do acusado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, condenação ao pagamento de indenização por danos morais, com valor mínimo sugerido para reparação de R$ 50 mil, sem prejuízo da apuração de eventual indenização complementar na esfera cível.

Outro caso envolvendo o ex-vereador

Genivaldo Soares Torres já esteve envolvido em outro caso de repercussão policial. Em julho de 2016, ele foi preso em flagrante no município de Barras, suspeito de tentar aplicar um golpe contra uma idosa dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal.

Segundo a Polícia Militar, ele teria convencido a vítima de que ela havia sido contemplada com um prêmio em dinheiro e precisava comparecer à agência para resgatá-lo. A ação foi interrompida após a gerente da instituição desconfiar da situação, bloquear o cartão da idosa e acionar a polícia.

Na ocasião, os policiais apreenderam dinheiro e diversos cartões bancários. Conforme informou a PM à época, ele confessou a prática do mesmo golpe em Campo Maior e tentativas em Porto e Barras. O caso teve ampla repercussão no estado.

Outro lado

Genivaldo Soares não foi localizado pelo GP1 para comentar as acusações. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Colaboração: GP1

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