Valença do Piauí, 16 de abr, 2024

TRE julga segunda-feira, mais uma ação eleitoral de Valença

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julga na próxima segunda-feira (22 de agosto de 2011), na Pauta nº 77/2011, a Representação Eleitoral nº 41.218, em que são pedidas as cassações dos mandatos eletivos do prefeito de Valença-PI, Francisco de Assis Alcântara e do vereador Walfredo Val de Carvalho Filho, acusados de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições municipais de 2008.

Essa representação foi julgada improcedente na 18ª Zona Eleitoral em Valença-PI, mas o candidato a prefeito nas eleições de 2008, naquele Município, Rubens Alencar e a Coligação Coragem de Fazer, através dos advogados Charles Max Pessoa Marques da Rocha e Margarete de Castro Coelho recorreram da decisão de Primeiro Grau, para o Tribunal Regional Eleitoral, requerendo que a sentença seja reformulada. O recurso foi dado entrada no TRE-PI, por volta das 14h09min do dia 24 de maio de 2010, tendo como protocolo o nº 110632010.

O relator do recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é o juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira. O julgamento do prefeito de Valença-PI consta como o terceiro da Pauta nº 77/2011. Também vai ser julgado na mesma representação eleitoral, Horácio de Moura Alcântara. O parecer do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão Alves é pelo conhecimento do mérito do recurso, mas pelo seu desprovimento. A ação é uma das oito ações impetradas na Justiça Eleitoral após o pleito de 2008 envolvendo as duas coligações que disputaram as eleições municipais de Valença.

Fonte: GP1

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