TRE-PI inocenta por unanimidade Tony Feitosa e Liane Pedrosa em ação eleitoral em Pimenteiras
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de primeira instância e julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela prefeita de Pimenteiras, Lúcia Lacerda, e pela Coligação “Compromisso com Pimenteiras, Lealdade com a Nossa Gente” contra o ex-candidato a prefeito Tony Feitosa, e sua esposa, Liane Pedrosa.
A decisão foi proferida durante sessão ordinária por videoconferência do TRE-PI, sob relatoria da juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas. A Corte Eleitoral conheceu os recursos apresentados pelas partes, rejeitou a preliminar levantada pelos autores da ação e, no mérito, negou provimento ao recurso interposto pela prefeita e sua coligação.
Por outro lado, os magistrados deram provimento ao recurso apresentado por Tony Feitosa e Liane Pedrosa, reformando integralmente a sentença proferida pela Justiça Eleitoral de primeira instância, que havia julgado a ação procedente em dezembro de 2025.
Com a nova decisão, a AIJE foi considerada improcedente, afastando todas as sanções que haviam sido aplicadas aos recorrentes.
O julgamento contou com a participação do presidente em exercício do TRE-PI, desembargador Dioclécio Sousa da Silva, da relatora Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, além dos juízes Gustavo André Oliveira dos Santos, Daniel Eufrásio de Sousa Alves, Edson Alves da Silva e Auderi Martins Carneiro Filho. O Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, também esteve presente e ratificou o parecer constante nos autos.
A decisão unânime representa uma importante reviravolta no processo eleitoral de Pimenteiras, revertendo o entendimento adotado pela primeira instância e reconhecendo a improcedência das acusações formuladas na ação movida pela atual prefeita e sua coligação contra Tony Feitosa e sua esposa Liane
