Valença do Piauí, 25 de mar, 2025

AS TESTEMUNHAS NAS AÇÕES ELEITORAIS NA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ.

Quando a justiça é ativada mediante uma ação civil ou penal, cumpre ao juiz determinar o prosseguimento do feito, não se admitindo a perpetuação do litígio sem que lhe seja dado um movimento e um fim, nem que seja de arquivamento por alguma razão legal, o que se impõe ao Judiciário é a prestação jurisdicional à parte que dele tenta se socorrer em busca de justiça.

 

No processo eleitoral também é assim, e nem poderia ser diferente, quando foram ajuizadas na Comarca de Valença Representações Eleitorais com pedido Investigação Judicial e até Impugnação de Mandato Eletivo por ambas as Coligações que disputaram o pleito, evidente que a justiça foi movimentada e está proclamado pela própria natureza destas ações que além do interesse das partes, há também o interesse público. Depois de motivada é a justiça que busca a verdade no sentido de corrigir desvios, punir culpados e pedagogicamente contribuir para que as eleições ocorram em ambiente limpo sob o ponto de vista da legalidade, sem vícios de qualquer natureza.

 

 

Quando estas ações foram protocoladas na Justiça Eleitoral da Comarca de Valença, autores e réus sugeriram as testemunhas, apesar delas serem indicadas pelas partes, não são elementos vinculados a elas, assim não pertencem ao autor e nem ao réu, mesmo que tenham sido por ele levadas a prestar seus depoimentos. No caso, quando elas vão prestar testemunho o fazem sob juramento, e assim passam a ser da justiça, diferentemente do que ocorre com autor e réu que não estão vinculados a estes dispositivos de falar sob juramento.

 

No processo eleitoral as partes indicam as testemunhas e também devem informar a ocorrência das audiências. Também não há punição prevista para o não-comparecimento, mas há penalidade para quem coagir intimidar ou pressionar de qualquer maneira. Igualmente, mesmo não sendo dever legal da justiça eleitoral intimar as testemunhas indicadas no processo, seguramente o JUIZ deve tomar as providências se souber que algumas delas deixou de comparecer por intimidação, coação ao qualquer outra ação ilegal que tenha ocorrido com a insídia astuciosa de obstruir a justiça e o conseqüente afloramento da verdade.

 

 

Como exemplo, trazemos à baila o que ocorre no presente momento com a Coligação Coragem de Fazer. Esta aliança partidária que disputou o pleito municipal com os candidatos Rubens Alencar e Jeová Machado arrolou 06 testemunhas que seriam ouvidas num determinado processo eleitoral, na ultima audiência que ocorreu na Justiça dessa especialidade em Valença. Das seis relacionadas conseguiu levar ao Fórum apenas duas, quatro não quiseram comparecer. Teriam sido aliciadas, intimidadas, ameaçadas por alguém que se sentiu ameaçado pela possibilidade do afloramento da verdade?

 

Não se sabe ainda o que levou estes cidadãos e cidadãs a se negaram a servir a justiça, mas, pelo menos já há um indício forte, uma delas já se atreveu a comparecer à Delegacia de Polícia local e registrou as razões pelas quais deixou de ir ao FORUM, estes motivos já constam num Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia da cidade, a testemunha relata que teria recebido pressão de importante membro do staff administrativo da Prefeitura Municipal de Valença para não comparecer porque poderia até ser presa.

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